Um tribunal de São Paulo condenou uma mulher a quatro anos de prisão por fingir o próprio sequestro para extorquir a mãe e pedir um resgate de 3.500 reais (apenas 700 dólares), com o qual pretendia pagar dívidas contraídas em plataformas de apostas online, informaram nesta segunda-feira fontes judiciais.
A sentença registra que, entre 30 de janeiro e 2 de fevereiro deste ano, a mulher fingiu seu sequestro para obter dinheiro da mãe e saldar dívidas com agiotas, algo para o qual usou a filha de sete anos.
A pedido da condenada, a menina contou à avó que um homem havia levado a mãe em um carro, após o que a primeira começou a enviar mensagens nas quais afirmava que dois homens a haviam sequestrado, um deles armado, e que a matariam se o resgate não fosse pago.
Num primeiro momento, exigiu 5.000 reais (cerca de 1.000 dólares), embora depois tenha reduzido o valor para 3.500 (um pouco menos de 700 dólares).
A vítima suspeitou da história, mas diante da insistência e da possibilidade de que a vida da filha corresse perigo, fez a transferência por meio do Pix, o sistema brasileiro de pagamentos instantâneos.
No entanto, nunca houve sequestro e a condenada passou parte desse tempo na casa de um amigo, que só sabia que ela havia inventado uma situação para obter dinheiro, mas desconhecia os detalhes.
Durante o julgamento, declarou que havia contraído dívidas devido ao seu vício em apostas online, recentemente proibidas em todo o país pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A juíza Ely Amioka conclui na decisão que os fatos constituíam extorsão e não estelionato, como pedia a defesa, porque a mãe entregou o dinheiro "precisamente por medo de que matassem sua filha".
Nesse sentido, explica que, no crime de estelionato, a vítima entrega seus bens "porque foi induzida em erro, sem sofrer coação", enquanto na extorsão a entrega ocorre em consequência de uma ameaça grave que causa "terror psicológico".
Por tudo isso, o tribunal condenou a mulher, identificada como Jessica Fernanda Pereira de Aguiar Campos, a quatro anos de prisão, que serão substituídos pelo mesmo período de prestação de serviços à comunidade e liberdade vigiada.
Além disso, deverá doar um salário mínimo brasileiro (quase 300 dólares) a uma instituição de caridade de seu município.
Com informações da EFE
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