A armadilha foi feita

Primeiro a multa e depois a baliza? Prefeitura de San José esclareceu vídeo viral

Da comuna maragata, afirmou-se que o vídeo que viralizou é um trecho selecionado de uma filmagem mais extensa.

08.09.2026 13:52

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Nas últimas horas, um vídeo gravado na cidade de San José de Mayo viralizou e gerou reações indignadas contra o governo departamental. No entanto, essa ira seria fruto de uma interpretação feita a partir de um registro editado e tendencioso.

No clipe, vê-se como — aparentemente — um fiscal aplica uma multa a uma caminhonete corretamente estacionada e, só depois de deixar sobre o veículo o papel com a penalidade, procede a colocar naquele lugar uma baliza para sinalizá-lo como proibido.

A cena sugere uma manobra declaradamente ilegal, ou uma armadilha para motoristas, e foi assim que numerosos internautas a interpretaram: um motorista estaciona em um local que parece estar liberado, depois um fiscal torna esse espaço proibido e lhe aplica uma multa.

No entanto, a Prefeitura de San José explicou em um comunicado que os fatos ocorreram de outra maneira, e que o vídeo em questão mostra apenas uma parte do que aconteceu.

Em primeiro lugar, o comunicado informa que o fato ocorreu nas vagas de estacionamento em frente ao Teatro Maccio, no centro da cidade, locais que “estavam devidamente reservados desde segunda-feira, 17 de agosto, em razão de tarefas de manutenção do edifício e da preparação da 19.ª Feira Internacional de Promoção da Leitura e do Livro”.

Nesse contexto, a Prefeitura afirma que as balizas já estavam colocadas naquele local havia muito tempo, e alguém as afastou, o que gerou o mal-entendido. Até o momento, não foi esclarecido se quem moveu essas balizas foi o motorista multado, ou se ele foi apenas vítima de uma situação gerada por terceiros.

“Como ocorre habitualmente diante da constatação de infrações, os procedimentos são respaldados por registros fotográficos e filmagens, oferecendo garantias tanto ao agente atuante quanto ao contribuinte”, explica o comunicado.

“Toda pessoa que entenda pertinente apresentar uma defesa em relação a uma atuação conta com os meios administrativos correspondentes para fazê-lo e para que a situação seja analisada com todos os elementos disponíveis”, acrescenta o texto.