Nesta semana, a Instituição Nacional de Direitos Humanos e Defensoria do Povo do Uruguai (INDDHH) adotou uma resolução sobre um caso que envolve irregularidades no processo de adoção de um bebê.
A menina foi entregue para adoção pela sua mãe biológica e confiada a uma mãe adotiva. Esta havia apresentado a solicitação correspondente e superado o processo necessário para realizar a adoção. Na ocasião, foi informado à adotante que a bebê tinha um tio biológico, que tinha sob sua responsabilidade dois irmãos da bebê. No entanto, também foi dito que esse familiar não desejava
assumir a responsabilidade pela nova criança.
No entanto, poucos dias depois, o homem reivindicou a guarda da menina e a Justiça aceitou a solicitação. Assim, após ter a menina por oito meses, a mãe biológica teve que entregá-la ao reclamante.
Mariana Mota, diretora da INDDHH, explicou que a Instituição tomou uma decisão a respeito e notificou o INAU sobre ela. Em declarações ao noticiário MVD Notícias (TV Ciudad), a funcionária explicou que, após receber a denúncia, “foi solicitado ao INAU informações para abordar o caso, como se faz com todas as denúncias. Não respondeu naquele momento e foi dado um prazo de prorrogação, mas também não o fez”, disse.
Além disso, aponta que “o INAU não colocou como prioridade o interesse superior da criança”, e pede “que forneça ao Poder Judiciário todas as informações do caso, já que foram parciais as informações apresentadas quando se apelou à modificação na guarda da menina”.
Além disso, também se solicita ao INAU “que forneça informações sobre a investigação administrativa que disse estar realizando” e apela para que “haja modificações na forma como se procede nos processos de adoção”.
Mota afirmou que o caso atual não é o único em que ocorreram esse tipo de anomalias, razão pela qual a Instituição decidiu criar um grupo de trabalho “para analisar especificamente as reformas legislativas que sejam necessárias” com o objetivo de evitar que essas situações se repitam.
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